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CORONAVÍRUS: PROCON suspende temporariamente audiências de conciliação, prazos processuais e processos administrativos

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Portaria n° 43/2020 do PROCON/MA, editada nesta sexta-feira (20), suspende temporariamente audiências de conciliação, prazos processuais, processos administrativos e sindicâncias no âmbito do Instituto. O ato faz parte das medidas adotadas pelo órgão estadual para prevenção do Novo Coronavírus (COVID-19) e foi assinado pela presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

De acordo com o documento, ficam suspensas as audiências de conciliação, prazos processuais (exceto os decorrentes de procedimentos de fiscalização e medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos), todos os processos administrativos disciplinares e sindicâncias em trâmite no Instituto.

“Apesar do Estado não ter registro de casos confirmados do Novo Coronavírus, estamos seguindo todas as diretrizes anunciadas pelo Governo do Estado, e adotando medidas de prevenção da transmissão da doença e outras viroses congêneres”, enfatiza a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

A Portaria já está em vigor, com validade até o dia 30 de abril, podendo ser revista para atender medidas necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19, no Estado. Externamente, o PROCON/MA segue com as ações de fiscalização nos diversos segmentos que envolvem relações de consumo.

Clique AQUI para fazer o download da Portaria n° 43/2020.

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