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Consumidor tem direito de remarcar passagem de ônibus em casos de imprevistos

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Programou a viagem, mas rolou um imprevisto de última hora? Quem nunca, né? O que muita gente não sabe é que dá para remarcar a passagem para outra data, sem prejuízo. A Lei nº 11.975/2009 assegura ao consumidor o direito de remarcar as passagens de ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional ou até mesmo cancelar a viagem e solicitar o reembolso.

O PROCON/MA alerta que, para remarcar a viagem, o consumidor precisa comunicar a desistência pelo menos 3 horas antes do embarque. Respeitando essa antecedência, é possível até ter o dinheiro de volta. Nesse caso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza que a empresa de ônibus fique com 5% do valor da passagem. Caso o consumidor opte pelo reembolso, a empresa tem até 30 dias para fazer a restituição.

Em casos de atrasos, ainda será possível a remarcação, entretanto, será cobrada uma taxa de até 20% do valor do bilhete. Vale destacar que, de acordo com a legislação, quem se atrasa e perde o ônibus não tem direito ao reembolso, mas tem o direito à remarcação da passagem dentro do período de 1 ano.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, reforça a importância do cidadão ter ciência de seus direitos e deveres e procurar os órgãos de defesa do consumidor sempre que necessário.
“O passageiro que não conseguir remarcar sua passagem ou a restituição do valor pago, se for o caso, pode reclamar junto à ANTT ou ao PROCON/MA pelo site, app ou em uma das 52 unidades físicas de atendimento.

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