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Consumidor tem direito de arrependimento em compras feitas pela internet

Pode isso procon

Já se arrependeu de alguma compra feita fora de lojas físicas, como aquelas realizadas pela internet, telemarketing, catálogo e outros? O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) esclarece que o direito de arrependimento, ou prazo de reflexão, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o direito de troca ou devolução da mercadoria nesses casos.

Todas as compras feitas fora do estabelecimento comercial são cabíveis do direito de arrependimento, independentemente do produto ou serviço possuir algum tipo de defeito. O consumidor tem o prazo de reflexão de sete dias para desistência, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de um serviço.

“É importante guardar o comprovante do cancelamento, seja e-mail ou número de protocolo fornecido pelo atendente e o horário do atendimento”, reforça a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.

Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.