A comanda é a forma mais usada pelos bares e restaurantes para que o consumidor acompanhe o seu consumo e tenha uma noção do valor a ser cobrado ao fechar a conta. Mas é importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba o que fazer em caso de perda da comanda. O estabelecimento pode cobrar multa por isso?
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) esclarece que impor o pagamento de multa ao consumidor pela perda da comanda é prática abusiva. Segundo os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
“Caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon para denunciar a abusividade e pedir a devolução do valor cobrado indevidamente”, reforça a presidente do PROCON/MA, Adaltina Queiroga.
Para conferir essa e outras dicas, acompanhe o quadro “Pode isso, Procon?”, disponível semanalmente nas redes sociais do órgão. Vale ressaltar que o consumidor, ao identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo, deve formalizar uma reclamação por meio do app, site ou nas unidades físicas de atendimento.