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Após ação do PROCON/MA, Justiça suspende exigência abusiva de biometria em terapias para pessoas com deficiência

As expressões faciais e o autismo • InBodyLanguage

A Justiça do Maranhão, após ação do PROCON Maranhão, suspendeu a exigência de biometria facial a cada 30 minutos durante sessões de terapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A decisão foi tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A exigência havia sido criada pela operadora Humana Assistência Médica e gerou várias reclamações de consumidores. De acordo com denúncias, a medida causava interrupções constantes nas terapias, prejudicava o tratamento dos pacientes e, em alguns casos, levou à suspensão de atendimentos em clínicas do interior do Estado. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a prática era abusiva. A decisão destaca que as empresas podem adotar mecanismos para evitar fraudes, mas não podem dificultar o acesso a serviços essenciais, como o tratamento de saúde.

“A interrupção das terapias pode causar prejuízos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, o que torna a situação urgente. É dever do PROCON agir para garantir o cumprimento de serviços dentro do que a lei determina e o cidadão não seja prejudicado”, destaca o presidente em exercício do PROCON/MA.

Além de suspender a biometria intermitente, a operadora deverá oferecer outras formas de confirmar os atendimentos, como assinatura em guia física ou digital, token por sessão ou QR Code, garantindo que os pacientes não fiquem sem atendimento.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1 mil. A decisão reforça o papel do PROCON Maranhão na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente das pessoas mais vulneráveis, assegurando acesso digno e contínuo aos serviços de saúde.

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