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PROCON/MA alerta consumidores sobre aparelhos eletrônicos queimados por descarga elétrica

#dica

Durante o período chuvoso no Maranhão, há uma ampla incidência de raios. Sendo assim, é grande o número de reclamações nessa época do ano sobre aparelhos eletrônicos queimados devido à sobrecarga de energia. Esse dano ocorre nos casos da energia que volta “de repente”, por conta da sobrecorrente que atinge o aparelho.

Quando isso ocorre, a concessionária de energia deve arcar com o prejuízo causado ao consumidor. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas ou concessionárias de energia possuem a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Caso haja o descumprimento dessas obrigações, a distribuidora de energia é obrigada a reparar os danos.

Conforme os artigos 203 a 211 da Resolução 414/2010, da Aneel, o primeiro passo ao ter um aparelho queimado é solicitar o ressarcimento à distribuidora de energia. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa em até 90 dias, a contar da data em que ocorreu o dano no equipamento. Após a solicitação, a distribuidora de energia possui o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento eletrônico danificado. O consumidor não deve consertar o equipamento antes que seja feita esta análise.

Em seguida, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Quando houver qualquer pendência de responsabilidade do consumidor, este prazo fica suspenso. Se comprovada o dano por conta de descarga elétrica, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o conserto, providenciar o pagamento em dinheiro ou substituir o equipamento danificado.

A presidente do PROCON, Karen Barros, ressalta que, se a empresa se recusar a reparar o prejuízo, o cidadão deve formalizar reclamação no PROCON. “É importante que o consumidor tenha conhecimento dessas informações para que tenha seus direitos assegurados”.

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