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Projeto do Procon-MA ganha destaque nacional

RayanaA Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Cidadania (Sedihc) ganhou destaque nacional com o Projeto de Municipalização do Procon, uma iniciativa que consiste na instalação de 16 novas unidades nos municípios do interior do estado, com o objetivo de aproximar os cidadãos da tutela de seus direitos, enquanto consumidores.

O Projeto de Municipalização do Procon-MA foi eleito o melhor do país pelo Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, devido ao mapeamento prévio da realidade do estado e dos municípios, que foi realizado antes mesmo da abertura do Edital de Chamada Pública. O Projeto, que é executado em parceria com o Governo Federal, prevê não só a implantação de unidades nas cidades no interior, como também a reestruturação das unidades já instaladas (nos municípios de Balsas, Caxias, Imperatriz, Pedreiras e das três unidades de São Luís).

Para a Supervisora das Relações de Consumo do Procon-MA e responsável pelo projeto, Rayana Arraes, o Projeto de Municipalização do Procon-MA facilitará no contato entre o Procon e os consumidores. “Nos dias atuais, em que o consumo está diretamente relacionado à cidadania, a relevância de um projeto de municipalização do Procon se destaca, haja vista que a implantação destas dezesseis novas unidades e reestruturação das sete já existentes auxilia os consumidores na identificação de seus direitos e, consequente, vigilância dos mesmos, no bojo das relações de consumo”, afirmou Rayana Arraes.

A necessidade da desconcentração do atendimento aos consumidores e o convênio com o Governo Federal, foram, para a Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza Oliveira, a mola propulsora do projeto. “O Procon do Maranhão realizou uma pesquisa minuciosa para identificar uma lista de municípios prioritários, para diante da escassez de recursos, otimizá-los em prol da população. Assim, quando surgiu a oportunidade de realizar convênio com o Governo Federal, até mesmo o plano de trabalho já estava formulado, denotando todos os critérios utilizados para eleição dos municípios, elementos apontadores das avaliações de monitoramento da execução e indícios de sustentabilidade do projeto, além, é claro, da explicação clara da relevância do Projeto para a população do estado”, enfatizou a secretária Luiza Oliveira.

A participação dos municípios também é fundamental para a execução do projeto, pois além de sediarem as unidades, participarão da implantação em parceria com o Estado, por meio da celebração de Termos de Cooperação Técnica. Os municípios fornecerão estrutura física predial e corpo de funcionários, enquanto o Estado fornecerá equipamentos para as novas unidades e suporte gerencial técnico e funcional.

Com o Projeto de Municipalização do Procon-MA, os consumidores serão beneficiados com a prevenção de conflitos nas relações de consumo, a proteção e defesa dos consumidores, individual e coletivamente, por meio de atendimento e fiscalização, educação para o consumo, informando e conscientizando toda a população, promoção da harmonia nas relações de consumo, além de auxilio aos fornecedores para a melhor prestação de seus serviços por meio da atenção à legislação consumerista e atendimentos para a realização de reclamação e solução de demandas de consumo.

Para o gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira, a municipalização do órgão também ajudará na execução dos serviços. “A facilitação do trabalho se dá por meio do maior contato do Procon com os consumidores, haja vista que o Maranhão é o oitavo maior estado da Federação, possuindo duzentos e dezessete municípios e esta proporção territorial requer uma desconcentração do órgão para viabilizar a aproximação com os consumidores”, ponderou Kleber José Moreira

 

Procon pesquisa produtos e alerta para variação de até 1.000%

 

Procon pesquisa produtos e alerta para variação de até 1.000%

 Fim de ano é sinônimo de muitas compras para grande parte dos consumidores. Itens de decoração de Natal, cestas natalinas e presentes variados estão no topo da lista dos mais procurados no mês de dezembro. Mas, é preciso estar atento não só à variedade dos produtos como, também, à variação dos preços, às regras e aos prazos. A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), realizou uma pesquisa de preços envolvendo itens do período natalino em nove estabelecimentos comerciais de São Luís.

A pesquisa foi realizada entre os dias 9 e 11 de dezembro e apresentou variações que chegam até 1.000%. A cesta natalina, com itens como panetone, nozes e damascos pode apresentar variação de preço em até 400%, dependendo do estabelecimento. Já o peru apresenta variação de até 15%.

Para o gerente do Procon/Ma, Kleber José Moreira, algumas diferenças, especialmente as mais significativas, podem estar relacionadas com as distinções nos produtos relativos à matéria-prima utilizada ou outras características técnicas, mas ressalta que a pesquisa ainda é a melhor forma de economia. “Nesse sentido, fica claro que o melhor a se fazer é pesquisar ostensivamente, a fim de que o consumidor consiga adquirir produtos com a melhor relação custo-benefício”, afirmou Kleber José Moreira.

A pesquisa constatou, ainda, uma grande diferença de preço entre os itens de decoração de Natal. Cinco estabelecimentos de São Luís foram usados como referência e itens tradicionais como as árvores e guirlandas apresentam diferenças de até 600%. Para se ter uma ideia, uma árvore de tamanho médio sai por R$ 29,99 em um determinado estabelecimento, já em outro, o mesmo item pode sair por R$ 89,99.

Outro alerta dado pelo Procon é em relação às compras feitas pela internet. “Poucos consumidores sabem, mas todos têm o direito de arrependimento, que garante um prazo de sete dias para desistir da compra”, informou o diretor de fiscalização do Procon, Roosevelt Mello. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito. E os custos da devolução devem correr por conta do estabelecimento que ofertou o produto e o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela compra.

Regras e prazos, também importantes para serem lembrados, são os de troca. Apesar de ser uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Já se o produto apresentar algum tipo de defeito, o consumidor pode exigir o conserto. “Se o problema não for solucionado em 30 dias, o consumidor poderá exigir um produto novo igual ao anterior ou cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou mesmo pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito”, alertou o diretor de fiscalização do Procon.

Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. “Isso ocorre com os produtos essenciais, como fogão e geladeira, e também com aqueles que não podem ser consertados, como medicamentos e alimentos”, finalizou o gerente Kleber José Moreira, lembrando que, em casos de reclamações ou denúncias, o consumidor deve procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor em uma de suas unidades ou pelo número: 151.

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