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Procon realiza pesquisa do Dia das Crianças

Há poucos dias para 12 de outubro, data importante para o comércio e que se comemora o Dia das Crianças, a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc) realizou uma pesquisa comparativa de preços em lojas que comercializam brinquedos, em São Luís.

Na pesquisa, realizada nos dias 3 e 4 de outubro, também foram verificados pelos ficais a falta de etiquetas de preços, a apresentação do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), sua composição (toxidade, tradução das informações do manual de instruções, prazos de validade), entre outras exigências legais.

Nos seis estabelecimentos pesquisados, verificou-se uma grande variação de preços. Uma bola de futebol vendida em uma loja por R$ 7,90 foi encontrada, em outro estabelecimento, a R$ 29,90. A diferença de 279% pode ser evitada se o consumidor pesquisar antes de ir às compras. “O consumidor não pode se esquecer, sobretudo, das questões de segurança e saúde. Todo brinquedo comercializado no Brasil precisa ter selo do Inmetro que comprova que o produto passou pelo teste de qualidade”, alertou o gerente do Procon, Kleber José Moreira.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas compras à vista, deve ser cobrado o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O consumidor que se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon, por meio do número de telefone 151.

“É importante verificar se o brinquedo traz todas as informações necessárias em Português e com linguagem de fácil compreensão, para que o consumidor saiba o que está comprando e como utilizar”, orienta a supervisora das relações de consumo do Procon, Rayana Arraes.

Os preços dos brinquedos podem ter variações consideráveis de um estabelecimento para outro, inclusive por ocasião de descontos das lojas e promoções e marcas. Por isso, a melhor opção ainda é pesquisar.

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Operadoras devem pagar multas aplicadas pelo Procon-MA

Operadoras são condenadas a pagar multas aplicadas pelo Procon-MA

 Em razão da paralisação ocorrida na prestação dos serviços no dia 20 de abril de 2012, as operadores de telefonia que atuam no Maranhão foram condenadas a pagar multas aplicadas à época pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc).

As empresas apresentaram recurso administrativo alegando questões de natureza fática com intuito de impugnar a decisão aplicada. Porém, as apresentações feitas pelas operadoras não sustentaram legalmente suas defesas. Desta forma, a Claro S/A deverá pagar multa no valor de 390 mil reais; a Embratel S/A pagará multa de 560 mil reais; já para a TIM S/A foi estipulada multa de  448 mil reais.

O artigo 10, da Lei Federal nº 7.783/89, expressa de forma clara e precisa quais são os serviços considerados essenciais e, que, portanto, não são passíveis de interrupção, incluindo os serviços de telecomunicações. “As empresas prestadoras de serviços públicos, além de ter a obrigação de garantir a prestação de serviços de forma adequada e eficaz, estão obrigadas a mantê-la de forma contínua”, informou o Gerente do Procon-MA, Kleber José Moreira.

As empresas infratoras terão prazo de dez diaspara efetuarem o pagamento das sanções aplicadas, ressaltando que o não recolhimento da multa no prazo de trinta dias ensejará a inscrição do débito em dívida ativa do Estado, para subsequente cobrança executiva.

“Qualquer interrupção, ainda mais quando sem motivos e não comunicada aos usuários, constitui infringência aos preceitos legais consumeristas, por isso o Procon atuou firmeza pela garantia dos direitos dos consumidores maranhenses”, completou Kleber José Moreira.

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Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA)

 

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